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O QUE É SEGURO GARANTIA
O Seguro Garantia é um ramo de seguro cujo objeto é a garantia de uma obrigação, tradicionalmente, contratual. Originalmente, esse tipo de seguro estava restrito aos editais de obras e serviços públicos.
Presente na Lei de Licitações Públicas (8.666/93, artigo 56, inciso III) o seguro garantia é largamente usado como garantia de execução de serviços ou fornecimento de bens materiais para a Administração Pública. Nessa modalidade, o prestador ou fornecedor é o tomador, a administração pública é o segurado (o beneficiário da indenização) e a seguradora é o garantidor da obrigação assumida entre o tomador e o segurado. A experiência positiva do seguro garantia na esfera pública fez desse seguro uma modalidade de garantia visível em outros mercados, hoje empresas privadas e multinacionais, além do Judiciário, aceitam o seguro garantia para assegurar o cumprimento de obrigações. Em 2006, ainda sobre a vigência do antigo Código de Processo Civil uma alteração incluiu no artigo 656, §2º, como modalidade de substituição de penhora, o seguro garantia. Assim, os desagradáveis bloqueios de contas e indicações de bens podem ser substituídos por uma apólice de seguro garantia. A grande novidade veio no final de 2014, com aval de diversas procuradorias estaduais e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a Lei de Execuções Fiscais (LEF, 6.830/80) foi alterada e passou a incluir o seguro garantia como caução para execuções fiscais e parcelamentos tributários. O Novo Código de Processo Civil, no artigo 835, §2º, prevê, “Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%.” Com essa inovação, o seguro garantia passa a ser um opção muito interessante para garantir o juízo, em diversos tipos de demandas cíveis e trabalhistas, para o cumprimento de sentença, cautelares preparatórios, execuções provisórias e depósitos recursais.
Principais vantagens:
– Menos oneroso: O seguro garantia judicial oferece ao contratante/tomador baixa onerosidade – opera-se com as menores taxas – em relação a outros tipos de garantia, como a fiança bancária;
– Seguro: O juízo fica garantido por uma instituição seguradora sólida e garantida por resseguro;
– Estratégico: O seguro garantia judicial permite ao contratante/tomador a possibilidade de aplicar as verbas destinadas ao juízo em outros planos ou projetos.
SEGURO GARANTIA TRADICIONAL
O seguro garantia é um ramo de seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela a prestação de serviços, a construção de um prédio ou a entrega de algum material ou equipamento, o Performance Bond.
Além das modalidades de performance citadas acima, o seguro garantia também pode oferecer cobertura para:
– Garantia de Manutenção de propostas (Bid Bond) em licitações públicas: cujo objetivo é garantir que a empresa vencedora de uma licitação ou pregão cumprirá com a assinatura do contrato nos moldes de proposta / lance. Também é utilizada como garantia de qualificação em outros certames, como tomadas de preços, cartas convites e leilões;
– Garantia de Performance / Execução do prestador de serviços, construtor ou fornecedor (Performance Bond) para garantir a execução de serviços diversos, obras, manutenções prediais, entrega de materiais e equipamentos;
– Garantia de Adiantamento de Pagamento (Advance Payment Bond) para dar segurança ao contratante que os valores pagos antecipadamente sejam utilizados conforme previsão contratual;
– Garantia de Manutenção Corretiva (Maintenance Bond) para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais de manutenção de obras e equipamento dentro do prazo contratual;
– Garantia Imobiliária para garantir indenização pelos prejuízos sofridos por inadimplemento de obrigação contratuais de compra e venda de imóveis, prédios e edifícios alienadas durante a construção;
– Garantia de Retenção de Pagamentos cujo objeto é a substituição de retenções previstas em contrato por uma garantia menos custosa;
– Garantia Aduaneira que visa garantir o cumprimento de obrigações do importador vinculado à “TR” – Termo de Referência (Decreto 6.759/09) da Receita Federal.
SEGURO GARANTIA JUDICIAL
O seguro garantia judicial é uma ferramenta de planejamento financeira, uma opção ao tradicional depósito judicial. Previsto no Novo Código de Processo Civil, no artigo 835, §2, como substituto da penhora, o seguro garantia judicial visa garantir o pagamento de valores que o potencial devedor necessite efetuar no bojo de um processo judicial.
Há grandes vantagens em oferecer o seguro garantia judicial em processos, pois permite uma melhor aplicação dos ativos, ora destinados ao depósito em juízo por uma apólice de seguro. Podendo ser utilizado em processos de execução, cautelares, ações de caráter preparatório/ inaudita, na impugnação/ cumprimento de sentença e até em depósitos recusais na Justiça do Trabalho.
Na esteira de estratégia tributária, há também o Seguro Garantia Judicial para Execuções Fiscais que substitui o depósito judicial para os casos cujos não foram atribuídos efeitos suspensivos aos embargos ou às apelações apresentados pelo tomador.
A ampla aceitação do Seguro Garantia em processos judicias e execuções fiscais vem da Portaria 164/14 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que prevê, nos processos de execução e parcelamento, a utilização do seguro garantia nos mesmos moldes que a garantia em dinheiro.